terça-feira, 25 de setembro de 2018

Decreto regulamenta percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais

Decreto regulamenta percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos

Por iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), será publicado nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que garante percentual de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A nova regulamentação, que está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é válida para processos seletivos no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.

“A cota de 5% já existe, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga, antes da Lei Brasileira de Inclusão. Na publicação atual, também foram acrescentados artigos, além de serem utilizadas as terminologias corretas”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

A partir do decreto, as provas também devem ser adaptadas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações razoáveis que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDH, Marco Pellegrini, a publicação tem um poder de transformar realidades. “O decreto detalha as regras em diversas situações, como em caso de concurso regional, a sequência de chamada, os itens referentes à divulgação, como tem que ser o edital escrito, as ajudas técnicas disponíveis, o tempo extra, a apresentação de comprovação da condição de deficiência, entre outros detalhes. Da forma como estava antes, era um pouco genérico”, afirma.

Fonte: mdh.gov.br

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