Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió acatou pedido do MPT.
Por G1 AL
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Ministério Publico do Trabalho em Alagoas ingressou com uma ação civil contra hospital — Foto: Divulgação/MPT-AL
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta sexta-feira (28) que uma decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió deu um prazo de 30 dias para que o Hospital do Açúcar, no bairro do Farol, em Maceió, contrate pessoas com deficiência para o seu quadro de pessoal.
O MPT informou que ingressou com uma ação civil pública depois de constatar que a instituição não respeitou o número mínimo de 55 empregados com deficiência a serem contratados, de acordo com o percentual de 2% 5% exigido pela Lei nº 8.213/91.
O órgão disse que que o hospital dispensou, de forma arbitrária, um trabalhador com deficiência ou reabilitado sem, antes, admitir outro empregado em seu lugar. A violação foi constatada após o MPT instaurar inquérito civil, a partir de laudos de infração da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-AL).
A reportagem do G1 tentou contato com a assessoria de comunicação do hospital, mas não conseguiu.
Segundo o MPT, o hospital foi notificado diversas vezes a fornecer informações sobre a contratação de deficientes, mas não apresentou nenhuma resposta.
A procuradora do MPT, Adir de Abreu, autora da ação, lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no local de trabalho, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
Ao acatar os pedidos do MPT, a decisão liminar obriga o Hospital do Açúcar a contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, em número suficiente para preencher a cota legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da legislação.
A instituição também só poderá dispensar empregados com deficiência após contratar novos trabalhadores em condições semelhantes, sob pena, também, de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos. Já em caráter definitivo, o MPT requer o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
Fonte: g1.globo.com
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