sábado, 29 de setembro de 2018

Hospital em Maceió tem prazo de 30 dias para contratar pessoas com deficiência

Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió acatou pedido do MPT.

Por G1 AL

Ministério Publico do Trabalho em Alagoas ingressou com uma ação civil contra hospital — Foto: Divulgação/MPT-AL
Ministério Publico do Trabalho em Alagoas ingressou com uma ação civil contra hospital — Foto: Divulgação/MPT-AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta sexta-feira (28) que uma decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió deu um prazo de 30 dias para que o Hospital do Açúcar, no bairro do Farol, em Maceió, contrate pessoas com deficiência para o seu quadro de pessoal.

O MPT informou que ingressou com uma ação civil pública depois de constatar que a instituição não respeitou o número mínimo de 55 empregados com deficiência a serem contratados, de acordo com o percentual de 2% 5% exigido pela Lei nº 8.213/91.

O órgão disse que que o hospital dispensou, de forma arbitrária, um trabalhador com deficiência ou reabilitado sem, antes, admitir outro empregado em seu lugar. A violação foi constatada após o MPT instaurar inquérito civil, a partir de laudos de infração da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-AL).

A reportagem do G1 tentou contato com a assessoria de comunicação do hospital, mas não conseguiu.

Segundo o MPT, o hospital foi notificado diversas vezes a fornecer informações sobre a contratação de deficientes, mas não apresentou nenhuma resposta.

A procuradora do MPT, Adir de Abreu, autora da ação, lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no local de trabalho, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.

Ao acatar os pedidos do MPT, a decisão liminar obriga o Hospital do Açúcar a contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, em número suficiente para preencher a cota legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da legislação.

A instituição também só poderá dispensar empregados com deficiência após contratar novos trabalhadores em condições semelhantes, sob pena, também, de R$ 10 mil.

Em caso de descumprimento, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos. Já em caráter definitivo, o MPT requer o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Fonte: g1.globo.com

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