terça-feira, 18 de setembro de 2018

Lei determina que supermercados ofereçam carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência em Juiz de Fora

Norma foi sancionada no sábado (15). Estabelecimentos têm seis meses para se adequarem; descumprimento pode acarretar multa.

Por G1 Zona da Mata

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O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou uma lei que obriga os supermercados de Juiz de Fora a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência. A publicação foi feita no  Atos do Governo no último sábado (15).

O projeto de lei é de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) e torna obrigatória a disponibilização dos carrinhos adaptados em todos os estabelecimentos que ocupem área acima de 800 metros quadrados. O número de carrinhos adaptados deverá corresponder a 2% do total oferecido pelo estabelecimento.

Os mercados têm o prazo de seis meses para se adequarem a lei. Após o vencimento do prazo de adequação, o descumprimento prevê penalidades como multa de R$ 2 mil. A reincidência da infração vai acarretar em multa de R$ 5 mil e, caso persista o problema, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

O texto da lei obedece aos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Fonte: g1.globo.com - Imagem Internet/ilustrativa

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