Uma das principais alterações é a ampliação da validade do documento. Antes, na norma de 2011, era de dois anos, e agora passa para cinco.
Por G1 MS
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Detran/MS reformulou a portaria para a emissão credencial para uso das vagas de estacionamento exclusivas de idosos e pessoas com deficiência — Foto: Reprodução/TV Morena
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso de Sul (Detran/MS) reformulou a portaria para a emissão da credencial para uso das vagas de estacionamento exclusivas de idosos e pessoas com deficiência. Uma das principais alterações é a ampliação da validade do documento. Antes, na norma de 2011, era de dois anos, e agora passa para cinco.
Outra alteração é que anteriormente o idoso ou pessoa com deficiência poderia solicitar o benefício na condição de passageiro. Agora, a nova portaria estipula que nos casos em que a pessoa que queira a credencial e não puder comparecer ao órgão de trânsito para requerê-la, que o documento poderá ser emitido para representante dela legalmente constituído.
Para as pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção temporária a portaria estipula que o prazo de validade da credencial será determinado pelo período em que persistir o quadro, comprovado por laudo médico.
Para solicitar a credencial, os idosos ou pessoas com deficiência deverão comparecer ao órgão do trânsito de sua cidade - onde a gestão é municipal, ou as agências regionais do Detran/MS, onde a instituição estadual é a responsável pelo setor.
Para idosos a exigência é de um documento que comprove idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência. Para pessoas com deficiência, além destes dois documentos é necessário ainda um laudo médico que especifique o tipo de deficiência.
As credenciais vão receber um número único em cada município e se forem extraviadas ou estiverem danificadas, impossibilitando o uso, poderá ser emitida uma segunda via.
Fonte: g1.globo.com
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