quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Lei que concede gratuidade em estacionamentos privados de Ipatinga volta a vigorar

Não poderá ser cobrada taxa de estacionamento de idosos, deficientes físicos, proprietários de empreendimentos no local e clientes que comprovarem despesa 10 vezes superior ao valor da taxa.

Por G1 Vales

Taxas de estacionamento não poderão ser cobradas se houver despesa — Foto: Reprodução/Inter TV
Taxas de estacionamento não poderão ser cobradas se houver despesa — Foto: Reprodução/Inter TV

A partir desta terça-feira (12), estabelecimentos de Ipatinga, como hipermercados, shopping center, lojas de departamentos e afins deverão conceder gratuidade para alguns motoristas que usarem seus estacionamentos. As taxas não poderão ser cobradas de idosos, deficientes físicos, proprietários de empreendimentos no local e clientes que comprovarem despesa 10 vezes superior ao valor da taxa.

A gratuidade é um virtude da Lei Municipal 3.613/16, que estabelece cobrança de estacionamentos em shoppings e hipermercados. Em 2016, a empresa que administra o shopping da cidade de Ipatinga entrou com um mandado de segurança contra a lei, obteve sucesso e a gratuidade.

Nesta terça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou o mandado de segurança, e entendeu pelas gratuidades. “Agora com o reexame necessário do mandado de segurança, o tribunal entendeu de forma diversa e denegou a segurança. Essa publicação saiu hoje, tecnicamente a lei volta a vigorar hoje”, explicou o procurador da Câmara Municipal, Gustavo Bueno.

Em nota, a empresa que administra o shopping e o estacionamento informou que não foi notificada da decisão judicial. Entretanto, de acordo com o procurador da Câmara, desde o momento da publicação por parte do TJMG, a lei já entra em vigor.

Fonte: g1.globo.com

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