Decisão reconheceu que lei municipal de Maceió que restringia a gratuidade no transporte a pessoas com deficiência é parcialmente inconstitucional.
Por G1 AL
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Ação da Defensoria Pública questionava lei municipal de 2015, que restringia gratuidade nos ônibus a pessoas com deficiência — Foto: Jonathan Lins/G1
O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu nesta semana que qualquer pessoa com deficiência tem direito a andar de ônibus de graça em Maceió. A sentença foi proferida após ação da Defensoria Pública de Alagoas que questionava uma lei municipal por limitar a gratuidade a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes.
Após a lei entrar em vigor, segundo a Defensoria, pessoas que já recebiam o benefício perderam o direito à gratuidade, e isso atingiu diretamente a população carente. O relator da processo, Desembargador Fábio Bittencourt, votou a favor da ação da Defensoria Pública.
A reportagem do G1 entrou em contato com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), e por meio de nota afirmou que só vai se pronunciar sobre o assunto após ser notificada da decisão.
Na fundamentação de seu voto ele explicou que os parágrafos únicos dos artigos 2º e 14º da lei estabeleciam uma restrição inexistente na lei municipal n.º 4.635/1997, que já previa a gratuidade no transporte coletivo urbano para essas pessoas.
Segundo o relator, a lei atual, de 2015, excluiria pessoas que já tinham o benefício, caso a deficiência ou doença específica não estivesse contida na lista da nova lei.
Além disso, com a sentença não há mais a necessidade da renovação anual do benefício nos casos em que a doença é irreversível; do limite máximo mensal de passagens pelo benefício e nem da redução do limite máximo da renda familiar do beneficiado, de quatro para dois salários mínimos.
Em sua decisão o desembargador explicou que "a restrição ao direito à gratuidade no transporte coletivo público aos portadores de deficiência e de doenças incapacitantes viola o princípio da proibição do retrocesso social e, por consequência, o direito à saúde (...)".
De acordo com informações da assessoria do TJ, qualquer pessoa que comprove ter deficiência e procure fazer o cadastro junto à Transpal, terá direito a gratuidade da passagem no transporte público de Maceió.
Fonte: g1.globo.com
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