domingo, 30 de junho de 2019

Decreto padroniza calçadas na cidade de São Paulo

Medida amplia a segurança dos pedestres com ou sem deficiência no município e responsabiliza donos de imóveis pela acessibilidade

homem em cadeira de rodas segura em um poste para tentar subir na calçada, que tem um degrau de aproximadamente 30 centímetros.

Texto: Adriana do Amaral

O Decreto 58.611/2019, assinado pelo prefeito Bruno Covas no dia do aniversário de São Paulo, 25 de janeiro, normatizou a padronização das calçadas da capital paulista. Seguindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que inclui as Normas Técnicas de Acessibilidade, a medida irá facilitar a movimentação dos pedestres, com ou sem deficiência, além de pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente.

O decreto veio a somar aos Planos Estratégicos Diretor e de Mobilidade e, além do Código de Trânsito Brasileiro, foi levado em consideração para sua elaboração o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

A partir da sua publicação, fica determinada a “obrigação dos donos de imóveis para execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei, deverão, segundo o decreto, seguir os princípios da acessibilidade e desenho universal; sustentabilidade; eficiência, eficácia e efetividade; segurança nos deslocamentos; e equidade no acesso e no uso do espaço”. Confira o conteúdo do decreto 58.611 na íntegra:



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