sábado, 29 de junho de 2019

Prefeitura de São Bernardo do Campo investe no acompanhamento materno de alunos com deficiência

alunos da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo posa para a fotografia com os braços levantados. Em destaque, na frente, criança em cadeira de rodas com o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando

As mães de crianças matriculadas na rede municipal de ensino da cidade de São Bernardo do Campo, região metropolitana do ABC Paulista, receberam um presente e tanto no Dia das Mães. Elas receberão uma ajuda de custo de R$ 1 mil para acompanhar os seus filhos no ambiente escolar. Dentro da sala de aula o Atendimento Educacional Especializado é responsabilidade de uma equipe multidisciplinar.

A Lei municipal No. 6.785/2019, sancionada no dia 10 de maio, determina que as mães que integrarem o Programa Mães Especiais serão remuneradas para acompanharem os seus filhos numa jornada de 20 horas semanais. De acordo com a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, o programa não contraria a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), mas soma em ações.

Direcionada para famílias de baixa renda, as inscrições para seleção de participantes do programa Mães Especiais ainda não iniciaram, mas deve ser anunciada em breve. De acordo com a prefeitura, as mães receberão cursos preparatório.

“Muitas mães não podem trabalhar e são dedicadas somente ao cuidado do filho com deficiência. O programa possibilita que ela vá junto com seu filho à escola e seja inserida no ambiente escolar, contribuindo em diversas atividades”, diz o prefeito e autor do projeto, Orlando Morando. De acordo com a prefeitura, a verba para o primeiro ano Serpa de R$ 10 milhões e pode ser renovada para mais um ano. ao primeiro ano do programa, com possibilidade de renovação para mais um ano.

Confira as regras do Programa Mães Especiais:

– exclusivo para mães com mais de 18 anos e desempregadas ou em situação de trabalho desprotegido;

– ser mãe de criança, adolescente e adulto com deficiência matriculado na rede municipal ou creches parceiras;

– renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa da família;

– residir em São Bernardo do Campo há pelo menos quatro anos;

– laudo médico verificador que comprove a deficiência.

Confira a íntegra da LEI Nº 6.785, DE 9 DE MAIO DE 2019 Clique AQUI

Fonte: www.camarainclusao.com.br

Nenhum comentário: