
Projeto de João H. Campos prevê multa de R$ 10 mil para os infratores
Reportagem – Ralph Machado - Edição – Wilson Silveira
O Projeto de Lei 2187/19 determina que as instituições de ensino públicas e privadas expedirão, a pedido do usuário, diplomas e certificados em formato acessível, inclusive mediante uso do sistema braile. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado João H. Campos (PSB-PE), afirmou que a ideia é garantir a todos a oportunidade de obter diploma ou certificado em formato acessível a pessoas com deficiência visual.
Conforme o texto, as pessoas já diplomadas poderão requerer a emissão gratuita do documento com a devida adaptação. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, será cobrada em dobro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: www2.camara.leg.br
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