sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Veja como solicitar isenção de rodízio municipal de veículos em SP

Os cadastros para isenção têm validade de dois anos. Atualmente, mais de 164 mil veículos são isentos de rodízio.

Por Bom Dia SP — São Paulo

Avenida 23 de maio, no Centro de SP, altura do viaduto Tutóia, cheia de veículos — Foto: Celso Tavares/G1
Avenida 23 de maio, no Centro de SP, altura do viaduto Tutóia, cheia de veículos — Foto: Celso Tavares/G1

A cidade de São Paulo tem cerca de 164 mil veículos isentos do rodízio municipal e quem tem algum tipo de deficiência física que compromete a mobilidade pode fazer a solicitação da isenção via internet, sem precisar ir ao Departamento de Operação do Sistema Viário.

Para fazer o pedido online é preciso acessar o portal de atendimento da SP156, preencher o formulário e anexar os documentos:
  • Cópia do documento de identidade;
  • CNH;
  • Certificado do licenciamento do veículo;
  • Atestado médico.
Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?

Estão isentos do rodízio municipal os veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
  • Conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
  • Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
  • Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte;
  • Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O cadastro é obrigatório para ter direito à isenção?

O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

Por quanto tempo o cadastro é válido?

Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, reapresentando a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.

Como fazer o cadastro para isenção do Rodízio Municipal?

Pessoa Física

Acesse o Portal SP 156;

Documentação necessária:
  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial);
  • Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;
  • Se o requerente for legalmente habilitado, a cópia simples da CNH;
  • Atestado médico original (veja modelo) ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças).
  • Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Em caso de deficiência intelectual ou de representação legal, anexar cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela;
  • Comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado na capital ou nos demais municípios integrantes da região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave;                                                      
  • Comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório.
  • Comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740).
Pessoa Jurídica de Direito Público ou Entidade Assistencial sem fins lucrativos, que abriga temporária ou permanentemente pessoas com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave:


Documentação necessária:
  • Cópia simples do CNPJ;
  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do representante com poderes de administração;
  • Cópia simples do instrumento comprobatório da representação;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto;
  • Fotografia do veículo;
  • Contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de veículos, se for o caso;
  • Cópia simples do contrato de locação do veículo, se for o caso;
  • Declaração original assinada pelo responsável pelo órgão ou entidade que comprove a utilização do veículo na prestação do serviço;
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso;
  • Comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório.
  • Comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740).
Fonte: g1.globo.com

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