segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Por mais acessibilidade e menos preconceito, cadeirante exerce o direito do voto em SP

Expedita Correia da Silva, 61, moradora de Mongaguá, litoral paulista, é cadeirante desde 2003. Aposentada pede zero corrupção e mais respeito.

Por Antonio Marcos, G1 Santos

Expedita Correia da Silva, 61, moradora de Mongaguá, SP — Foto: Antonio Marcos/G1
Expedita Correia da Silva, 61, moradora de Mongaguá, SP — Foto: Antonio Marcos/G1

A cadeirante Expedita Correia da Silva, de 61 anos, demorou cerca de 30 minutos para encontrar uma vaga para estacionar próximo à EMEF Regina Maria, no bairro Agenor de Campos, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. O problema ocorre todos os dias, não só na cidade. Segundo a aposentada, a acessibilidade deveria ser tratada com muito mais respeito.

"Meu marido demorou quase 30 minutos para estacionar o carro. Tudo porque havia um carro da Ciretran estacionado na vaga para cadeirantes, o que, sabemos, é totalmente irregular. Isso, infelizmente, é comum no nosso dia a dia", disse a aposentada, que é cadeirante desde 2003.

Cansada de passar por isso, a cadeirante enalteceu a importância do voto, e espera por mudanças no país. "Até para a gente sair de casa é difícil. Tivemos problema para estacionar, mas o acesso ao colégio foi tranquilo e não tive problemas para votar. Estou aqui hoje para ajudar a mudar e, quem sabe, com o voto, eliminar essa corrupção no nosso país. Porque do jeito que está, não pode ficar”, diz.

Segundo ela, muita coisa precisa ser mudada. “Não só a acessibilidade, mas o respeito para com os cadeirantes. Aqui em Mongaguá, até para conseguir uma consulta é difícil. Eu fiz um agendamento no ano passado, para sair neste ano. Falta médico, falta atenção e, acima de tudo, respeito. A gente chega aos lugares e é encaminhado para a fila. Isso não existe. Além de enfrentar os problemas do dia a dia, temos que enfrentar o preconceito. Temos que mudar esse sistema", concluiu.

A EMEF Regina Maria fica no Agenor de Campos, o maior bairro residencial de Mongaguá. A escola conta com o maior colégio eleitoral da cidade, com 3.248 eleitores.

Vaga para cadeirantes em Mongaguá, SP — Foto: Antonio Marcos/G1
Vaga para cadeirantes em Mongaguá, SP — Foto: Antonio Marcos/G1

Fonte: g1.globo.com


Cadeirante, eleitor sobe dois andares de escada se arrastando para registrar 1º voto: 'Falta de respeito' - veja o vídeo

Caio Leonardo dos Santos, de 19 anos, votou no Colégio Estadual Luiz Viana, no bairro de Brotas, em Salvador.

Por G1 BA

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Eleições 2018: jovem cadeirante se arrasta para votar em Salvador

Um rapaz de 19 anos, cadeirante, precisou subir dois andares de escada se arrastando para chegar até sua seção eleitoral na tarde deste domingo (7), no Colégio Estadual Luiz Viana, no bairro de Brotas, maior colégio eleitoral de Salvador.

Clique AQUI para ver o vídeo.

Quem passou por esse transtorno e constrangimento foi Caio Leonardo Serra dos Santos Bassalo, que saiu de casa - também no bairro de Brotas - no início da tarde, junto com a mãe, para registrar o seu primeiro voto. Lucas tem artrogripose congênita nos membros inferiores e também limitações na fala.

Tatiane Serra, mãe de Caio, contou que quando os dois chegaram ao colégio descobriram que iriam enfrentar dificuldades.

“Uma falta de respeito. A seção dele ficava no último pavilhão, pavilhão C, no segundo andar”.

Em entrevista ao G1, a mãe relatou também que Caio tinha muita vontade de votar e, por isso, não desistiu. "Ele queria muito votar, aí desceu da cadeira e subiu os dois andares se arrastando". Tudo aconteceu por volta das 13h20.

Ainda segundo Tatiane, antes que o rapaz tomasse essa decisão, ela havia procurado os responsáveis pela zona eleitoral para tentar uma solução, e foi orientada a desistir. “Orientaram a ele não votar e depois justificar a ausência”, pontuou.

Tatiane disse, ainda, que durante o cadastro do título de Caio no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), eles comunicaram ao órgão sobre a necessidade de condições especiais de acessibilidade.

Depois de todo o esforço para subir e descer as escadas, Caio conseguiu votar.

Fonte: g1.globo.com

domingo, 7 de outubro de 2018

Pessoa com deficiência: a evolução do termo e dos conceitos aplicados


Existe um grande número de pessoas com algum tipo de deficiência em todo o mundo. Por muito tempo, a sociedade, de um modo geral, fez uso de um olhar depreciativo em sua direção. Essa situação precisava mudar e evoluir para uma abordagem não excludente.

A luta contínua pela conquista de condições que permitam uma real inclusão dessas pessoas vem apresentando inúmeras vertentes. Dentre elas, destaca-se a forma de referi-las.

Como denominar essa condição? Essas pessoas já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. No entanto, hoje, essas terminologias já não são mais cabíveis.

Continue acompanhando este post e conheça a evolução do termo e dos conceitos aplicados à pessoa com deficiência:

O surgimento do termo e conceito sobre pessoas com deficiência
A recente Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Esta foi uma grande conquista. Mas, nem sempre foi assim.

Um pouco de História

Após as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo influenciado pela mídia passou a acostumar-se com a expressão “os incapacitados”, inicialmente traduzida como “indivíduos sem capacidade”. Posteriormente, a mesma expressão passou a significar “pessoas com capacidade residual”.

Com o passar dos anos, diversos termos e expressões foram empregados, ficando mais conhecidos os seguintes:
  • inválidos;
  • incapacitados;
  • minorados;
  • impedidos;
  • descapacitados;
  • excepcionais.

Assim, houve uma evolução na abordagem do tema e na sua conceituação, a iniciar pela própria terminologia empregada. Já no ano de 1962, teve início nos Estados Unidos da América um movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. Àquela época, foi criado o primeiro Centro de Vida Independente em todo o mundo.
No Brasil, essa movimentação alcançou a própria Constituição Brasileira de 1967, a partir da Emenda Constitucional No 1/1969, que introduziu o uso do termo “deficiente”. Alguns anos mais tarde, ações específicas e mais contundentes aparecem na Emenda Constitucional No 12/1978, como garantia de acesso aos espaços públicos, além de proibir os preconceitos e as discriminações.
Posteriormente, a Constituição Brasileira de 1988 junto às suas alterações (emendas constitucionais), modificou o termo “deficiente” para a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Esta, por sua vez, mais tarde foi adequada para “pessoa com deficiência”, expressão usada até os dias atuais.
A verdadeira constitucionalização do conceito de deficiência no Brasil se deu a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006.
Na verdade, o Brasil sofreu grande influência positiva de convenções internacionais das quais é signatário, com destaque para:
Os diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que são feitas.

Contexto biológico de pessoas com deficiência

Os diversos tipos de deficiência observáveis se relacionam com a situação dos acidentados e com as alterações biológicas sofridas pelo indivíduo e suas respectivas necessidades específicas. Desse ponto de vista, a participação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é essencial.
Assim, incorporada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a CIF constitui um instrumento de abordagem e de orientação em todo o mundo. A Classificação foi adotada como norma internacional para descrever e avaliar a saúde e as deficiências das pessoas.
Desse modo, a CIF considera a maneira como as pessoas convivem com essas questões e como mantêm uma existência produtiva e enriquecedora.
O resultado produz mudanças na prática médica, assim como na legislação e nas políticas de acesso aos cuidados da saúde. Além disso, a CIF incorpora as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, que foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 1993.
Nesse sentido, as Regras têm como finalidade garantir que pessoas com deficiência, como membros de suas respectivas sociedades, possam ter os mesmos direitos que os demais.
No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão consideradas no Decreto No 5.296/2004 e suas alterações, nos seguintes termos:
  1. Deficiência física: “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”;
  2. Deficiência auditiva: “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”;
  3. Deficiência visual: “cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”;
  4. Deficiência intelectual (originalmente mental): “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho”;
  5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Contexto social de pessoas com deficiência

Existe um aparato legal firmemente instaurado que visa a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, além do suporte da lei, é necessário que haja uma modificação nas relações sociais para que essa intenção aconteça de fato, sobretudo para a inserção dessas pessoas com deficiência no mercado de trabalho e nas escolas.
Atualmente, nossa sociedade se encontra em um fértil momento de discussão e aprendizado a respeito das diferenças, sobre todo e qualquer aspecto. Nesse contexto, a inclusão da pessoa com deficiência se apresenta como uma experiência de contribuição muito positiva para essa reflexão.
Um dos primeiros sinais que caracterizam a implementação de um processo de inclusão é a evolução e a consolidação da maneira de se referir à pessoa com deficiência (lembrando que esse é o termo correto).
Por sua vez, muito além da melhor terminologia aplicada, essa evolução altera o conceito a respeito da própria condição de deficiência. Assim, em uma importante inversão de paradigmas, a limitação passa a ser atribuída à sociedade que ainda não derrubou as barreiras que impedem o pleno desenvolvimento de todos os seus cidadãos.
Dessa forma, no atual contexto social, a inserção da pessoa com deficiência deixa o âmbito exclusivamente pessoal, familiar ou das instituições especializadas para alcançar toda a sociedade. Trata-se, agora, de uma questão de cidadania e de redução da desigualdade social.
Um exemplo, no âmbito previdenciário, isso se deu a partir da publicação do Decreto No 6.949/2009, que promulgou no país a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse caso, a política previdenciária brasileira teve que promover estudos e adequar-se para a concessão dos benefícios como o da aposentadoria para as pessoas com deficiência, revendo conceitos e formas de avaliação da condição.
Desse modo, podem ser relacionados como benefícios acessíveis às pessoas com deficiência e hoje consolidados:
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
  • reserva de vagas no mercado de trabalho;
  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • reserva de vagas em estacionamentos;
  • saque do PIS;
  • saque do fundo de garantia (FGTS);
  • quitação do financiamento da casa própria, no caso de invalidez;
  • livre acesso ao transporte coletivo.
É certo, porém, que a obrigação de fazer imposta pela lei às empresas, escolas, poder público e demais componentes da estrutura social é capaz de criar uma cultura que vá além da boa vontade de alguns ou da simples imposição legal. É a própria natureza do aprendizado social.
Essa condição, portanto, vem permitindo à pessoa com deficiência uma retomada do controle sobre sua própria vida. Desse modo, é capaz de participar ativamente nos segmentos laborais e educacionais onde atua e politicamente em sua comunidade.

O que diz a lei sobre pessoas com deficiência

A partir de 1988, um conjunto significativo de leis, decretos e portarias passou a ser estabelecido no Brasil com o objetivo de regulamentar e dar cumprimento às previsões da Constituição Federal. Assim, podem ser referidos com esse fim os seguintes diplomas legais, assim como suas subsequentes alterações:
  • Lei No 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
  • Lei No 8.080/1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. É a Lei Orgânica da Saúde, conhecida como “Lei do SUS”;
  • Decreto No 3.298/1999: regulamenta a Lei No 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;
  • Lei No 10.048/2000: dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e outras providências;
  • Lei No 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
  • Portaria MS/GM No 1.060/2002: instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • Decreto No 5.296/2004: regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
  • Decreto No 6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
  • Lei No 13.146/2015: institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conhecida como “lei de inclusão“.

Afinal, como denominar pessoas que têm deficiência?

Não há uma resposta definitiva para essa questão. Cada tempo possui a sua própria história e nela se desenvolvem seus valores, assim como a evolução das relações e das concepções na sociedade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já considerava que a própria deficiência é um conceito em evolução.
Assim, as convenções e os tratados internacionais trouxeram ao Brasil a concepção adotada atualmente da expressão “pessoa com deficiência” para denominar essa condição. Nesse sentido, a legislação brasileira anteriormente apontada adotou essa denominação e as iniciativas necessárias à sua real implementação.
Dessa forma, não importa se a deficiência é física, auditiva, visual ou intelectual, a referência que se faz é a uma pessoa com deficiência. Além disso, a referida Convenção destaca ainda em seu preâmbulo o reconhecimento de que:
a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Com essa concepção, confirma-se que a pessoa não é “portadora” de uma deficiência que lhe é intrínseca, mas que esta resulta das barreiras do ambiente físico e social. E, por essa razão, a denominação consolidada é mesmo “pessoa com deficiência”.

Glossário de inclusão para pessoas com deficiência

Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República elaborou um glossário de inclusão. Este, acrescido de outros termos referenciados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como resumindo os conceitos aqui explanados, é disponibilizado a seguir:

Acessibilidade

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Adaptação Razoável

Significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Barreiras

São obstáculos visíveis ou invisíveis, no ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Desenho Universal

Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não exclui as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

Discriminação por Motivo de Deficiência

Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Pessoa com Deficiência

É aquela que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Pessoa com Mobilidade Reduzida

É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.

Rota Acessível

Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores.

Tecnologias Assistivas

São produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.

Alguns aspectos a considerar

Na busca por romper as barreiras ambientais e sociais que afetam a pessoa com deficiência, alguns importantes aspectos podem ser considerados e aproveitados. Confira:

Atividades físicas e artísticas

São atividades para o lazer, o bem-estar e uma vida mais saudável, como ioga, natação e oficinas de arte, dentre outras.

Filmes

Existem bons títulos de filmes cujos personagens são pessoas com deficiência. Muitas vezes abordam a experiência do personagem e influenciam a forma como a sociedade os vê.

Livros

Diversos livros sobre deficiência física podem ser aproveitados, em especial por relatarem experiências profissionais e familiares.

Moda e estilo

O mercado da moda inclusiva finalmente se abriu para atender a esse segmento que há muito esperava por isso.

Acessibilidade

Outro aspecto de destaque é o que considera a acessibilidade para pessoas com deficiência, por meio de aplicativos desenvolvidos com esse fim.

Mercado de trabalho

A realidade dessas pessoas no mercado de trabalho conseguiu tomar novo fôlego a partir da publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cotas no mercado de trabalho

A Lei No 8.213/1991 trata de cotas para pessoas com deficiência. Essa lei garante um percentual de vagas no mercado de trabalho reservadas para quem está nessa condição.

Isenção do imposto de renda

A pessoa com deficiência pode ter isenção do imposto de renda (pessoa física) em determinadas situações definidas pela lei.

Cadeiras de rodas

Existem vários tipos de cadeiras de rodas disponíveis no mercado. Assim, as pessoas com diferentes deficiências que demandam o seu uso podem ser atendidas em suas necessidades de deslocamento.

Arquitetura inclusiva

Para a pessoa com deficiência, ainda há muitas iniciativas que precisam ser tomadas no que se refere, sobretudo ao seu deslocamento e acesso através de portas, rampas e caminhos. Essas demandas podem ser atendidas por meio de uma arquitetura inclusiva que leve em conta as inúmeras situações envolvidas.
Como se viu, a maneira de se referir a um indivíduo na condição de deficiência física ou intelectual acompanhou a evolução do olhar da sociedade para essa realidade. Isso foi corroborado pelas convenções e tratados internacionais que a legislação brasileira abrigou.
Finalmente, recentemente que ficou claro que a condição da pessoa com deficiência não se trata de uma patologia que o indivíduo carrega, mas de um obstáculo do ambiente que a sociedade deve remover, tanto física quanto socialmente.
Se você gostou desse conteúdo, aproveite para assinar a nossa newsletter e saber mais a respeito das questões que envolvem as pessoas com deficiência.


Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

                             Capa da publicação
                         Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.

Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.

Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.

O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência, com vistas a ampliar o processo de construção e consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado, cada vez mais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando à inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência.

Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade de gerir a política nacional voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por meio do permanente incentivo à implementação da Convenção.

Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e o utilize como fundamento para a validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação de oportunidades remete também ao cumprimento de deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos.

Boa leitura!

Antonio José Ferreira
Secretário Nacional

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)

Ano
2010

Editora
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Número de Páginas
64

Autor / Organizador
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edição


Filhos com deficiência têm direito à pensão por morte? Entenda - Veja o vídeo

O especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, explica que uma lei de 2015 garante o benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas.

Por G1 Ribeirão e Franca

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Pode Perguntar: filhos com deficiência têm direito a pensão por morte

A morte de um parente sempre traz tristeza, mas para algumas pessoas a falta de quem ajudava a manter o lar pode ser ainda mais dolorosa.

Clique AQUI para ver o vídeo.

A falta dos pais garante ao filho menor de 21 anos o direito à pensão por morte. Depois desta idade, o filho continua tendo direito ao benefício se provar que possuía alguma invalidez antes do falecimento dos pais.

Acontece que uma lei de 2015 também garante este benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas.

Qual é a diferença entre invalidez e deficiência?

A explicação está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ganhou um conceito contemporâneo introduzido no Brasil pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Neles, no Estatuto e na Convenção, está escrito com todas as letras que a pessoa com deficiência não é, necessariamente,  uma pessoa inválida.

Quer dizer que o filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, mesmo que não seja inválido?

Exatamente isso. Infelizmente, tem muitos profissionais que não defendem beneficiários da Previdência Social com qualidade e deixam de exigir direitos garantidos em convenções internacionais aos filhos e aos irmãos.

Essa convenção internacional pode ser aplicada no Brasil?

Mais do que isso. Uma Convenção Internacional tem forma de Emenda Constitucional quando é aprovada pelo  Congresso Nacional. E a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada, por isso ela é até superior à Lei.

Existem muitos filhos que deixaram de receber a pensão por morte e por serem pessoas com deficiência poderiam estar recebendo o benefício?

Não existe uma estatística oficial sobre isso, até porque as pessoas muitas vezes não sabem dos seus direitos.

A Aposentfácil, empresa que atua na área de educação previdenciária de forma gratuita e da qual faço parte, encaminhou para o INSS desde quando a Convenção Internacional foi promulgada em 2009, mais de duzentos casos que identificamos em ações sociais e em palestras e atendimentos voluntários nas APAEs.

O que esses filhos que perderam ou não conseguiram o benefício podem fazer para reverter esta situação?

Em primeiro lugar, devem constatar se o INSS, para negar o benefício, avaliou a situação de deficiência.

Caso não tenha feito a análise da deficiência mental, intelectual ou deficiência grave, mas apenas da invalidez, o filho deve solicitar a  revisão do processo que negou o benefício. Se o INSS continuar negando a pensão por morte e o trabalhador se sentir prejudicado, deverá procurar o Judiciário.

Os filhos adotivos também têm este direito?

Sim. A lei previdenciária não faz distinção entre filiação biológica e a socioafetiva como, por exemplo, aquelas de filhos agregados por casais com união estável.

Em resumo, quais são os requisitos para que o filho tenha direito à pensão por morte?
Que o pai, padrasto, mãe ou madrasta, seja contribuinte da previdência social; que o filho tenha menos de 21 anos ou, se tiver mais, comprove que no momento do falecimento já estava inválido ou possuía alguma deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave.

Fonte: g1.globo.com

Justiça manda parque Beto Carrero World cumprir lei da meia entrada

Direito a pagar metade do valor é garantido mesmo em caso de promoções

Foto: Divulgação

Por Redação

Foi negado o pedido feito pelo Beto Carrero Word para que fosse suspensa uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o parque temático a respeitar a lei da meia entrada em todas as plataformas de venda. Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm o direito garantido pela legislação.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, a qual abrange também o município de Penha, onde está localizado o parque. Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que o Beto Carrero World, em vez de disponibilizar ingressos pela metade do valor cheio para as pessoas que têm o direito legal, utiliza uma tabela de preços de acordo com a idade do visitante.

As únicas meias entradas efetivamente oferecidas são para estudantes e idosos. Porém, no caso dos estudantes a informação de sua existência é de difícil visualização em sua página oficial, presente apenas no campo “dúvidas frequentes”.

Além disso, a obtenção do ingresso para estudante só é possível se for adquirido diretamente nas bilheterias do parque ou pela central de vendas por telefone, não sendo possível comprá-lo online ou nos demais postos de vendas físicos existentes.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Balneário Piçarras. Inconformado, o Beto Carrero World ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual requereu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau.

O recurso ainda será julgado pelo TJSC. O pedido de efeito suspensivo, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Desembargador Jorge Luis da Costa Beber, que manteve, assim, os efeitos da medida liminar obrigando o parque a oferecer meia entrada de acordo com o estabelecido pela legislação, e seu cumprimento vem sendo fiscalizado pelo Ministério Público.

Parque se manifesta

Em nota oficial, o parque Beto Carrero World informa que o departamento jurídico cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido. Segundo a nota, o parque disponibiliza o acesso a ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda.

Sobre valor promocional, a nota informa que o parque está de acordo com o Decreto n. 8.537, de 2015. O Beto Carrero World ressalta que “busca sempre proporcionar os melhores serviços e ofertas aos visitantes, bem como respeita e cumpre a legislação que garantem os direitos do consumidor”.

Família de Jundiaí faz campanha para tratamento de menino no exterior - Veja o vídeo

Rian tem 12 anos e nasceu com paralisia cerebral. Família criou campanha na internet e está vendendo pizzas para arrecadar R$ 80 mil.

Por G1 Sorocaba e Jundiaí

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Família faz campanha para tratamento de menino no exterior

A família do Rian Feitoza, de 12 anos, está fazendo campanha na internet e nas ruas de Jundiaí (SP) para vender pizzas e arrecadar o valor necessário para que ele possa fazer um tratamento fora do país. Até agora a família arrecadou cerca de R$ 5 mil.

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O menino nasceu com uma paralisia cerebral e recentemente teve infecção nos pulmões. A campanha, que está mobilizando adultos e crianças, é para ajudar a pagar o tratamento que é realizado no Equador.

Gisele Cristina Rosa, mãe do Rian, levou o filho a médicos em Jundiaí e na capital paulista. Foram muitos exames e internações, mas sem solução. Segundo a mãe, ele precisa ser levado ao exterior para um procedimento regenerativo, tratamento que não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

Família precisa arrecadr R$ 80 mil para que Rian possa fazer o tratamento no Equador — Foto: Reprodução/TV TEM
O próprio garoto entrou na campanha. Ele faz questão de sair com a família para entregar as pizzas vendidas. A TV TEM acompanhou uma dessas ações.

Com a ajuda da mãe e da avó, a equipe de reportagem acompanhou a entrega de 80 pedidos. Todas as pizzas foram compradas por crianças que estão ajudando o menino a arrecadar o dinheiro. O objetivo de arrecadar R$ 80 mil

Muitas pessoas se envolveram com a campanha. Uma delas é secretária administrativa Jéssica Toledo. Ela espalhou cartazes pelas paredes da escola, mandou mensagens no grupo do WhatsApp dos pais dos alunos e enviou recados nos cadernos dos estudantes. Tudo isso para conseguir o máximo de pedidos.

“Às vezes a gente fala ‘nossa, mas só isso que a gente conseguiu?’ Mas para a família não é ‘só isso’. Para a família eu acho que cada ajuda que entrar, de pouquinho em pouquinho, para eles vai fazer uma diferença enorme”, conta Jéssica.

As pizzas são de uma empresa que, sensibilizada com a história do Rian, decidiu fornecer o produto e, por isso, as pizzas são vendidas a preço de custo.

São cinco sabores diferentes e pelo menos uma vez por semana a família do Rian vai até as escolas públicas e particulares para fazer as entregas. Graças a solidariedade dos alunos, professores e funcionários cerca de 500 pizzas já foram vendidas, mas ainda não é o suficiente para pagar o tratamento do garoto.

Além de campanha na internet, família do menino de Jundiaí (SP) também está vendendo pizzas  — Foto: Reprodução/TV TEM
Além de campanha na internet, família do menino de Jundiaí (SP) também está vendendo pizzas — Foto: Reprodução/TV TEM

“É uma terapia super tranquila, não vai trazer nenhum efeito contrário. Então é isso...esse é o próximo passo”, conta Gisele.

Inicialmente, Rian precisa de seis sessões e cada uma delas custa R$ 11 mil. Somando passagem e hospedagem, Gisele calcula que são necessários R$ 80 mil para o tratamento.

“Sou uma pessoa de muita fé. Acredito muito no impossível. E é por isso que eu não desisti ainda e vou continuar lutando até conseguir o valor que a gente precisa para fazer esse tratamento, que eu tenho certeza que vai valer a pena”, finaliza a mãe do menino.

Quem quiser ajudar na campanha do Rian pode entrar em contato pelo telefone (11) 97010-1633.

Fonte: g1.globo.com